Helena Roseta
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Lei 10/2019 de 7 de fevereiro
Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana
07-02-2019

No dia 7 de fevereiro de 2019 foi publicada a lei 10/2019, que cria o Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU) para acompanhamento do mercado de arrendamento urbano nacional. A lei entrou em vigor no dia seguinte, devendo ser regulamentada pelo governo no prazo de 120 dias.
A iniciativa que deu origem a esta lei foi o projecto de lei 1042/XIII, do PSD, cujo texto foi substituído a pedido do governo pelo texto que acabou por ser aprovado.
Veja as etapas do processo legislativo AQUI

O OHARU funcionará no âmbito do IHRU, com apoio estatístico do INE, e deverá publicar relatórios anuais, que deverão ser submetidos ao Conselho Consultivo do IHRU. Este Conselho poderá funcionar por secções, prevendo-se desde já a criação de um secção especializada para o arrendamento, a Comissão de Acompanhamento do Arrendamento Urbano Habitacional.

A iniciativa que deu origem a esta lei foi o projecto de lei 1042/XIII, do PSD, cujo texto foi substituído a pedido do governo pelo texto que acabou por ser aprovado.