Helena Roseta
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Lei 3/2019 de 9 de janeiro
Alívio fiscal no arrendamento - alterações no IRS e IVA
12-04-2019

No dia 9 de janeiro de 2019 foi publicada, com efeitos a partir de 1 de janeiro, a lei 3/2019 - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e cria condições de acesso a incentivos fiscais em programas de construção de habitação para renda acessível. Esta lei, rectificada pela Declaração de Rectificação nº 7-A/2019, de 8.3.2019 vem trazer algum alívio fiscal aos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento, desde que se trate de contratos de arrendamento novos ou renovações com 2 ou mais anos. O alívio é crescente em função da duração dos contratos. A lei também dispõe que na construção nova de habitação destinada a arrendamento acessível o IVA a suportar possa ser de 6%, em vez dos actuais 21%.
A lei 3/2019 foi regulamentada através da portaria 110/2019 de 12 de abril.
Veja as etapas do processo legislativo AQUI

Documentos
Documento em formato application/pdf Lei 3/2019 de 9 de janeiro128 Kb
Documento em formato application/pdf Declaração de retificação nº 7-A/2019 de 8 de março154 Kb
Documento em formato application/pdf Portaria 110/2019 de 12 de abril168 Kb