Helena Roseta
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Lei 42/2017 de 14 de junho
Regime de reconhecimento e protecção de lojas e entidades históricas
14-06-2017

O projecto de lei 155/XIII(PS) propôs a criação de um regime legal de classificação e protecção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural, incluindo alterações ao arrendamento urbano (NRAU) e ao regime de obras em prédios arrendados (RJOPA). O projecto de lei 155/XIII deu origem à lei 42/2017 de 14 de junho.
Veja em baixo as etapas do processo legislativo.
Veja também a Resolução 100/2016 da AR.

O Projecto de lei 155/XIII (PS), que define o regime de classificação e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural, (procedendo à 3.ª alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e à 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados) deu entrada em em 1.04.2016

O projecto de lei foi discutido na generalidade em 8.4.2016, em conjunto com o Projecto de Resolução 220/XIII (PEV), conforme DAR I série N.º52/XIII/1, 2016.04.09, pág. 3-10.
Foi aprovado na generalidade em 8.4.2016 com votos contra do PSD, CDS-PP e a favor do PS, BE, PCP, PEV, PAN

O projecto de lei baixou à 11ª Comissão que o remeteu ao GRHRUPC. Realizou-se um conjunto alargado de audições, conforme Relatório que pode ver AQUI
O texto do projecto de lei foi substituído pelo PS pelo "texto de substituição" que pode ver em baixo.
Realizou-se entre 28.3.2017 e 5.4.2017 no GTHRUPC a votação indiciária do texto de substituição do PS e das propostas de alteração entretanto apresentadas, de acordo com o texto de apoio à votação indiciária, que pode ver em baixo.
O texto de substituição final, aprovado pelo GTHRUPC, foi ratificado pela 11ª Comissão em 5.4.2017

O texto de substituição final aprovado pela 11ª Comissão foi aprovado em votação final global pelo plenário em 7.4.2017

A 11ª Comissão aprovou a redacção final em 16.5.2017 e deu origem ao Decreto da AR 101/XIII que foi enviado para promulgação do PR

O PR promulgou o diploma em 6.6.2017

A lei 42/2017 - Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados) foi publicada em 14 de junho e entrou em vigor em 25 de junho de 2016.

Documentos

  • Relatório das audições realizadas sobre o Projecto de lei 155/XIII(PS) e diplomas conexos
  • Texto de substituição do Projecto de lei 155/XIII (PS) apresentado pelo PS
  • Texto de apoio à votação indiciária no GTHRUPC
  • Texto de substituição do projecto de lei 155/XIII aprovado pela 11ª Comissão e pelo plenário em votação final global
  • Decreto 101/XIII da AR
  • Lei 42/2017 de 14 de junho, que estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto -Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)

Documentos
Documento em formato application/pdf Texto de substituição apresentado pelo PS297 Kb
Documento em formato application/pdf Texto de apoio à votação indiciária no GTHRUPC473 Kb
Documento em formato application/pdf Texto de substituição aprovado do projecto de lei 155/XIII 396 Kb